sexta, 08 de novembro de 2019 - 12:03h
Profissão de mototaxista é regularizada em Santana através de Lei Municipal
a Lei Municipal que regulariza a atividade de 410 mototaxistas que já estão em atividade no município.
Por: PMS Comunica
Foto: Amilton Matsunaga
Com essa lei, os trabalhadores conquistam benefícios que já começam a ser válidos.

Na manhã dessa sexta-feira, 8, o prefeito Ofirney Sadala sancionou a Lei Municipal que regulariza a atividade de 410 mototaxistas que já estão em atividade no município. O encontro aconteceu no prédio da prefeitura durante um café da manhã.


"É com muita alegria que eu posso dizer que a lei municipal foi garantida durante a nossa gestão. Nós queremos continuar apoiando os trabalhadores da nossa cidade, incentivando o serviço regularizado e dando a contrapartida da prefeitura que é a facilidade e o aumento prazo para o pagamento das taxas. Além disso estamos trabalhando nas vias de Santana para garantir segurança para todos, inclusive para as pessoas que trabalham com transporte”, disse o prefeito de Santana, Ofirney Sadala.


Com essa lei, os trabalhadores conquistam benefícios que já começam a ser válidos. Além disso, a categoria ganhou descontos nos impostos junto à prefeitura para regularização. " Foi uma luta de muitos anos para regularizar a nossa categoria e atuação dentro de Santana. Agora com esse lei nós conseguimos a concessão da placa para nossos familiares em caso de morte. Conseguimos também que o pagamento do seguro seja facultativo. Agora queremos continuar avançando”, disse integrante do Sindicato Municipal de Mototaxistas, Deise Xavier.


Também foram ouvidas as reivindicações da categoria que cobrou por mais fiscalização."A Sttrans já garantiu a assinatura de um convênio com a polícia militar, que vai ceder policiais para trabalhar como agentes de fiscalização. Ainda estamos acertando os detalhes, mas essa polícia de trânsito vai trabalhar a favor do mototaxista regularizado”, encerrou o secretário municipal de Transportes e Trânsito (Sttrans), Josiney Alves.

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